O governo pode alterar por decreto os fatores percentuais utilizados para cálculo dos créditos a serem restituídos por meio do Reintegra, um programa de estímulo à exportação. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, os ministros analisaram se o decreto 8.415/2015 pode permitir ao Poder Executivo rever os percentuais da alíquota segundo a evolução do cenário macroeconômico do país.
Por meio do decreto questionado no processo, a União reduziu a alíquota do Reintegra gradativamente até o patamar de 0,1%. O valor ressarcido ao contribuinte é calculado sobre a receita com a venda de mercadorias ao exterior, de forma que, quanto maior a alíquota, maior o valor recebido pelas exportadoras.
Fonte: Consultor Jurídico – Conjur