A Instrução Normativa nº 1.427, da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União de hoje, aprovou a alteração à V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH). As alterações da nomenclatura estão relacionadas aos Capítulos 7, 17, 30, 72, 84 e 94. A IN produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Fonte: Aduaneiras