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“Nova regra do ICMS onera o contribuinte e burocratiza o já complicado sistema tributário brasileiro”, critica ACSP

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) posiciona-se contra as alterações nas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vigor desde o início do ano. Segundo as novas normas, previstas pelo Convênio 93/2015 do Confaz, o contribuinte, que já é obrigado a calcular as alíquotas do estado de origem, também deverá calcular as alíquotas do estado de destino do produto ou serviço que comercializa.

“As novas regras oneram o contribuinte e burocratizam o já complicado sistema tributário brasileiro. Com isso, micro e pequenas empresas, sobretudo os estabelecimentos de e-commerce, podem se ver obrigadas a se cadastrar em até 27 secretarias estaduais da Fazenda e, mais do que isso, conhecer as legislações tributárias de cada um deles”, alerta Alencar Burti, presidente da ACSP e da Facesp.

“As consequências dessas exigências absurdas poderão ser graves para as empresas, pois elas terão que optar entre não vender a consumidores de outros estados, ou correr grandes riscos de procurar cumprir mais uma burocracia onerosa”, frisa Burti.

A sugestão da ACSP é que o contribuinte pague a integridade do ICMS ao fisco do estado de origem. Esse, por sua vez, encaminharia o valor das alíquotas de destino a seus respectivos estados por meio de uma Câmara de Compensação e com base nas informações prestadas pelo contribuinte.

Fonte: Assessoria de Imprensa ACSP.