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Não incide contribuição previdenciária em exportação via cooperativa, decide Carf

As exportações feitas via cooperativa são imunes à incidência de contribuição previdenciária. O entendimento foi definido pela 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em julgamento unânime na terça-feira (17/3).

O caso analisado trata de um auto de infração que imputou a uma usina a obrigação de recolher contribuição previdenciária incidente sobre receitas de exportações feitas por intermédio de cooperativa.

 

Fonte: Consultor Jurídico – Conjur