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Log-In faz transferência de administração para AFRMM

Ação é marco importante para cabotagem proporcionando maior celeridade nas liberações de recursos do AFRMM

A Log-In informou que instituiu o AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante). O decreto 8.257/2014 determina que a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do AFRMM passem a ser de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em substituição a gestão do Ministério dos Transportes por intermédio do CDFMM (Conselho Diretor do Fundo Marinha Mercante). Ficam a cargo do Departamento da Marinha Mercante, a análise do direito creditório, a decisão e o pagamento dos processos de restituição e de ressarcimento referentes ao AFRMM relacionados a pedidos ocorridos até a data de início de vigência deste Decreto.

A transferência para a Secretaria da Receita Federal da gestão do AFRMM é um importante marco para o segmento de cabotagem, pois proporcionará maior celeridade nas liberações de recursos do AFRMM para aplicação nos navios em construção em estaleiros brasileiros.

Fonte: Guia Marítimo