A Justiça concedeu na última quinta-feira, uma decisão liminar favorável ao Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) que proíbe o tabelamento generalizado de preços para o setor, informou a entidade.
Segundo nota do Conapra, esta hipótese vinha sendo estudada pelo Governo, que colocou em consulta pública parâmetros que determinariam os preços para a atividade nas zonas de praticagem de São Paulo (onde está o Porto de Santos), Bahia e do Espírito Santo. O prático é o profissional responsável por orientar o tráfego de navios nas áreas portuárias de forma segura.
Conforme o comunicado do Conapra, a decisão da juíza Mariza Pimenta Bueno, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determina que os preços do setor somente podem ser fixados em casos excepcionais de interrupção de prestação de serviço. “Ela lembra que a praticagem, apesar de atividade essencial, é um serviço privado e portanto ‘não podendo este ser objeto de cerceamento, a não ser em casos extremos, sob pena de violação do princípio da livre iniciativa”. Na decisão liminar, segundo o conselho, a juíza diz ainda que prevalece a negociação entre as partes.
“A negociação de preços entre usuários e prestadores de serviço funciona bem há mais de 50 anos no Brasil, regulada pela Autoridade Marítima”, diz, na nota, o presidente do Conapra, Ricardo Falcão.
“Há um ano o governo criou a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) que tinha como missão estudar e propor medidas para o aperfeiçoamento da atividade. Neste período as sugestões e tentativas de diálogo dos práticos não foram levadas em conta”, diz o Conapra.
Fonte: A Tribuna