Alíquota aprovada pelo STJ implica em raros produtos
“O objetivo é dificultar que certos produtos saiam do Brasil, mas isso não impede que a exportação como um todo cresça”. A afirmação é de Alexandre Panebianco, sócio do LFPKC Advogados, ao ser questionado sobre a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entendeu que produtos exportados sob o regime de drawback podem ser tributados.
O advogado explica que a alíquota base do IE é até 30% do valor da operação, podendo ser reduzida ou elevada até 150% de acordo com disciplinamento do Poder Executivo, para atender a objetivos de política cambial e comércio exterior. (art.3º do DL nº 1578/77). No entanto, Panebianco diz que são raros os produtos que sofrem com esta incidência, entre eles, pele de animal, fumo e combustíveis. “Esta sentença do STJ é um caso específico e não prejudica 99% dos exportadores. Vejo este entendimento como uma forma de equalizar o tratamento de determinados produtos e não alterar a regra para as demais mercadorias”, finaliza.
Fonte: Guia Marítimo.