A primeira batalha da guerra fiscal entre os estados, a chamada guerra dos portos, foi vencida, disseram especialistas e empresários entrevistados pelo DCI. Com a entrada em vigor no início deste ano da Resolução 13 do Senado – que unificou as alíquotas do Imposto Sobre a Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) nas operações interestaduais em 4% com importados ou com conteúdo de importação superior a 40% -, os estados pararam de conceder benefícios ilegais para atrair empresas em suas localidades. Porém, governos estaduais e empresários terão que correr atrás do prejuízo de não ter mais redução de tributos, em 2014.
Após um ano inteiro de adaptação, com regras para definir o que é conteúdo importado e como o importador deveria comprovar isso – que gerou discussões dentro e fora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) -, especialistas e empresários acreditam que 2014 será mais calmo, mas ainda um período de transição.
O advogado da área de Impostos Indiretos do escritório Machado Associados, Carlos Eduardo Arruda Navarro, comenta que em 2013, por conta da quantidade de obrigações e alterações dessas normas impostas aos importadores, as empresas gastaram horas para se adequar e que desde o outubro, quando a obrigatoriedade da entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) entrou em vigor, o trabalho só aumentou. “Foi um ano difícil”, resumiu.
“Porém, de fato, atingiu o objetivo de encerrar a guerra dos portos, que foi atendido de forma satisfatória”, diz ele. “Para aqueles estados que pressionaram pela unificação da alíquota em operações interestaduais com importados, a resolução foi uma vitória, para os demais será um prejuízo”, afirma, ao acrescentar que, na opinião dele, resolver essas questões entre os estados depende da definição sobre o Fundo de Participação dos Estados (FPE), e unificar o ICMS em todas as operações interestaduais. Hoje, a alíquota varia de 12% a 18%.
Ele afirmou que alguns clientes que tinham reduções fiscais, mesmo sabendo do risco de serem questionados judicialmente – porque esses incentivos não foram aprovados por unanimidade no Confaz, conforme previsto na Constituição Federal – deixaram de usar o benefício. Contudo, algumas delas tiveram prejuízos “milionários”, o que foram repassados aos preços.
O diretor-geral da Quality Import, Giovanni Machado Silva, afirmou que a empresa teve uma defasagem de 20% no faturamento após a entrada em vigor da resolução 13. “Espírito Santo [que concedia benefícios fiscais] perdeu cerca de R$ 1 bilhão com a unificação da alíquota”, calculou o executivo. “Muitos clientes não acham tão interessante trazer os produtos pelo Porto de Vitória”, continuou.
Porém, ele acredita que, com o tempo, os portos de Santa Catarina e de Espírito Santo devem voltar a ser atrativos. “O desembaraço do porto de Santos [litoral paulista] chega a demorar em média 16 dias, enquanto o de Vitória demora cinco dias”, aponta. Machado Silva comenta que em termos de regras, 2013 não foi um ano difícil. “A nossa maior dificuldade foi entender as definições da Camex sobre o que tem similar nacional e o quais importados se enquadravam na resolução”, diz.
“A resolução criou distorções nas importações”, complementou o diretor-geral da Trumpf Brasil, João Carlos Visetti. “Além disso, todas as obrigações que vieram após a resolução só atrapalharam”, critica.
“O que acontece hoje é o mesmo que ocorre com todas as normas tributárias. Elas dependem muito da interpretação do agente fiscal. Além que para o empresário ter uma resposta de uma consulta pode demorar dois anos, o que para empresas que inovam é muito tempo. Depois de dois anos o produto já esta defasado”, avalia o executivo Visetti.
Em 2014
Para Navarro, a tendência é que a adaptação “entre no automático” no ano que vem. “A maioria das empresas já está adequada. E não se espera mudanças com relação a essas operações”, prevê.
A advogada Priscila Calil, sócia da PLKC Advogados, afirma que apesar de perceber que a guerra fiscal diminuiu, o trabalho dos especialistas e empresários para se adaptar à resolução seguem intensos. “O problema agora é os créditos. A empresa faz o desembaraço com alíquota de 4%, mas quando vende para outros estados, como São Paulo, que tem alíquota de 18%, é esse estado que precisa pagar a diferença. Tenho cliente que está a oito meses aguardando um regime especial para que o estado distribua esses créditos. E com valores que chegam a R$ 5 milhões”, diz.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria