Estudo desenvolvido pela Gerência de Desenvolvimento e Estudos, da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – GDE/SDS, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, apontou que o valor médio de THC (Taxa de Movimentação no Terminal), divulgado por quatro grandes transportadores marítimos, na movimentação de contêineres para os principais portos brasileiros, está abaixo dos valores divulgados para o conjunto dos demais portos do mundo pesquisados. Não foram abordados pelo estudo outros serviços portuários, como o Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres – SSE, e outros serviços acessórios cobrados pelos terminais.
De acordo com o estudo, os preços medianos divulgados para o THC nos terminais brasileiros são inferiores àqueles informados para os demais portos da América Latina, América do Norte e Europa e levemente superiores aos da África e da Ásia.
Quando se analisa porto a porto, é possível perceber que para o principal complexo portuário brasileiro na movimentação de contêineres, Santos, os transportadores marítimos informam valores de THC, variando de US$164 a US$212 por contêiner dependendo do armador, sistematicamente inferiores a outros portos do mundo, como Buenos Aires, Roterdã, Antuérpia, Hamburgo, Cingapura e Hong Kong.
O estudo da Antaq analisou dados dos 40 principais portos internacionais envolvidos no comércio exterior brasileiro, os quais representaram, em 2018, 80% da movimentação portuária, na importação ou exportação.
Os portos/complexos portuários brasileiros considerados foram: Santos, Itajaí-Portonave, Paranaguá-Antonina, Rio Grande, Itapoá-São Francisco do Sul, Manaus, Suape-Recife, Pecém-Fortaleza, que, juntos, representaram 85% da movimentação de contêineres do país no ano passado.
Além disso, a análise considerou o tipo de contêiner utilizado na operação, incluindo contêineres secos e refrigerados (20′ dry, 40′ dry, 40′ high cube dry, 20′ reefer e 40′ reefer).
A Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC, em inglês) é o preço cobrado pelos serviços de movimentação de carga entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas pelo prazo contratado entre o transportador marítimo, ou seu representante, e a instalação portuária ou operador portuário, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário no caso da importação.
Fonte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ