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Dispensada anuência Decex na importação dos veículos em acordo com o México

A partir de 19/03/2019, as Importações de veículos amparados no Acordo Automotivo entre Brasil e México – ACE-55 estarão dispensadas da anuência do Decex.

A informação consta da Notícia Siscomex-Importação 0009, de 18/03/2019.

A dispensa de anuência refere-se exclusivamente à anuência do Decex no contexto da utilização da cota prevista pelo Acordo. Assim, permanecem inalteradas as anuências dos demais órgãos sobre os produtos.

Fonte: Extraída do Portal Siscomex