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Direito antidumping

A Câmara de Comércio Exterior aprovou duas resoluções sobre dumping. Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30/01, a Resolução nº 4 aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de arames galvanizados, quando originárias da Suécia. Já a Resolução nº 5 prorroga direito antidumping definitivo, também por cinco anos, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da China.

Fonte: Aduaneiras