Treze pontos da Medida Provisória dos Portos (MP 595) foram vetados pela presidente Dilma Rousseff. Nesta quarta-feira, o governo publicou a íntegra da lei e os detalhes e justificativas dos vetos, em edição extra do Diário Oficial da União.
Entre os vetos, estão três trechos da MP que dispõem sobre a criação do terminal-indústria. Na justificativa, o governo alega que o conceito do terminal-indústria retoma a distinção entre a movimentação de carga própria e de terceiros, “cuja eliminação era uma das principais finalidades do novo marco legal para o setor portuário”.
O governo também vetou outros dois trechos da MP que limitavam a participação de empresas com participação societária em empresas de navegação marítima em porcentuais superiores a 5%. Segundo o governo, “da maneira como foram redigidos, os dispositivos restam inócuos”, pois a limitação não impede que essas mesmas empresas adquiram participação societária em terminais privados e criam uma regra “facilmente superável” por meio de acordos de acionistas e outras operações societárias.
Também foi vetada a obrigatoriedade de que os Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos) intermedeiem a contratação de trabalhadores para embarcações de navegação interior. A justificativa do veto era que o artigo violava acordo feito com os trabalhadores.
O governo vetou ainda o artigo 69, que tratava da prorrogação de concessões do setor elétrico. A alegação é que o dispositivo trata de matéria estranha à lei dos portos.
Outro veto foi ao trecho que obrigava os novos contratos de concessão a terem 25 anos, prorrogáveis por mais uma vez, até atingir 50 anos. O governo a vetou porque desejava que a prorrogação fosse uma possibilidade “a critério do poder concedente”.
A presidenta também vetou o trecho que dava exclusividade da segurança dos portos à Guarda Portuária e um artigo relativo ao cadastro de mão obra avulsa para trabalho nos portos, porque não deixava claro o alcance do novo cadastro e dava margem à conflito com as funções do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
Também foi vetado artigo que previa que o trabalhador portuário avulso inscrito em cadastro atestasse qualificação profissional para desempenho de atividades. “O texto não deixa claro qual o alcance desse novo cadastro”, afirma o governo. Além disso, violava acordo feito com os trabalhadores.
Foi vetada ainda a prorrogação obrigatória dos contratos de arrendamento anteriores a 1993, que deveria ocorrer por um período não inferior ao prazo do contrato. O governo justificou que essa deveria ser uma possibilidade a ser avaliada pelo poder concedente. A possibilidade de prorrogação dos contratos posteriores a 1993 também foi vetada.
Segundo Gleisi Hoffmann, o governo está trabalhando na regulamentação da nova lei, que deverá sair em 15 dias. A regulamentação de trechos relativos aos trabalhadores será discutida separadamente, com a participação dos representantes do setor e de representantes da Previdência e do Trabalho.
Com a sanção, o governo espera publicar os estudos para as primeiras concessões de arrendamento de portos no começo de julho. No primeiro bloco estarão 52 terminais do Porto de Santos e da Companhia Docas do Pará. Já o primeiro lote de autorizações para novos portos deverá sair em outubro.
De: A Tribuna