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Denúncia espontânea afasta aplicação de multa de mora, decide CARF

As multas de mora podem ser dispensadas quando há denúncia espontânea antes do início da fiscalização. Assim fixou a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ao seguir entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão foi publicado no dia 24/6. O assunto está em matéria publicada pela revista Consultor Jurídico.

Fonte: Consultor Jurídico – Conjur