O Departamento de Operações de Comércio Exterior, por meio da Notícia Siscomex-Exportação 0074, 06/07/2015, informou que, em 06/07/2015, implementou a eliminação da anuência de alteração de RE averbado nos casos de alterações de peso, preço e número de ato concessório de drawback constantes nos Registros de Exportação (RE), independente do enquadramento da operação.
A medida, prevista no pilar de “Facilitação do Comércio” do Plano Nacional de Exportações, permite a redução no tempo gasto para ajustes nos RE e desonera os exportadores do pagamento de taxas cobradas pela execução do serviço.
As alterações nos RE registradas antes da data da Notícia Siscomex permanecem com a necessidade de confirmação pelo Decex ou pelo Banco do Brasil, conforme o caso.
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Exportação