O novo estatuto da Codesp, aprovado na segunda-feira (15), já começa a gerar mudanças em alguns pontos dentro do órgão. De acordo com o artigo 4º do Artigo 41, define que o percentual de empregados do quadro de carreira que podem ocupar cargos de livre provimento constará no Plano de Cargos Comissionados.
Para que seja cumprida a nova norma, a Diretoria Executiva prepara a formulação de uma proposta a ser encaminhada à Secretaria de Portos (SEP) ao Departamento de Controle das Estatais (Dest). Nesta proposta estará um novo percentual mínimo de cargos a serem ocupados pelos funcionários do próprio quadro da Codesp, fazendo com que o quadro de cargos garantidos para serem preenchidos exclusivamente por funcionários do quadro suba de 32 para 46. O percentual que constava no antigo estatuto era de 63%, que era apenas sobre os cargos de Superintendente e Gerente.
Agora, o novo índice de 70% será aplicado sobre todos os cargos de livre provimento, inclusive de assessores de diretoria e secretárias. Os cargos de livre provimento são os de Superintendente (15), Gerente (37), Assessor (9) e Secretária (5). Além disso, haverá uma indicação para que os cargos destinados a nomeação de funcionários dos quadros da Codesp sejam preenchidos por meio de processo seletivo aberto, que de acordo com a Codesp serve para a “democratização do acesso às posições superiores”
Fonte: A Tribuna