Foram publicadas a Resolução Camex n°105, n°106 e n°107 que aplicam três medidas de defesa comercial
Foram publicadas a Resolução Camex n°105, a Resolução Camex n°106 e a Resolução Camex n°107 que aplicam três medidas de defesa comercial para filmes de PET, tubos de aço carbono e pneus para ônibus e caminhão.
A Resolução Camex n°105 aplica direito antidumping provisório, por até seis meses, às importações brasileiras filmes de PET originárias da China, do Egito e da Índia. O antidumping será recolhido em forma de alíquota específica. Os filmes de PET têm diversas aplicações na indústria. São usados na fabricação de fibras têxteis e industriais, embalagens para alimentos, cosméticos, produtos farmacêuticos, entre outros.
Estão excluídos da aplicação da medida: película fumê automotiva; filme de acetato de celulose; filme de poliéster com silicone; rolos para painéis de assinatura; filtros para iluminação; telas, filmes e cabos de PVC; filmes, chapas e placas de copoliéster Petg; filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato; folhas esponjadas de politereftalato de etileno; placas de polimetacrilato de metila; etiquetas de poliéster; lâminas e folhas de tinteiro; telas de reforço de poliéster; filmes e fios de poliéster microimpressos; filmes de poliéster magnetizados; e fitas para unitização de carga.
Também foi publicada a Resolução Camex n°106, que determina a aplicação de direito antidumping definitivo às importações brasileiras da Ucrânia de tubos de aço carbono sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a cinco polegadas nominais (141,3 mm). O antidumping também será recolhido sob a forma de alíquota específica.
Já a Resolução Camex n°107, aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20” 22” e 22,5” (NCM 4011.20.90), projetados para serem usados com ou sem câmara de ar. A medida é válida para importações originárias da África do Sul, da Coreia do Sul, do Japão, da Rússia, da Tailândia e de Taipé Chinês. Para as importações brasileiras do produto originárias do Japão, e sempre que fabricados e exportados pela empresa SRI (Sumitomo Rubber Industries), foi homologado compromisso de preços.
Fonte: Guia Marítimo