Após quase 12 horas de protestos, os quase 300 trabalhadores, que ocupavam o navio Maersk La Paz, desde a tarde desta quinta, deixaram a embarcação na madrugada desta sexta-feira. O navio estava atracado em um terminal da Empresa Brasileira de Terminais Portuários (Embraport), que entrou em acordo com a categoria.
Cerca de 10 estivadores permaneceram no navio que seguiu para o terminal da Santos Brasil, localizado também na margem esquerda do Porto, do lado de Guarujá. Neste local, a embarcação poderá ser operada pelos trabalhadores cadastrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
Impasse
O impasse envolvendo os trabalhadores terminou com a detenção dos dois líderes sindicais da categoria. Os ânimos ficaram acirrados por conta da apresentação de uma nova liminar expedida pela Justiça na noite desta quinta-feira.
O novo documento, expedido às 21 horas, ratifica a desocupação do terminal e não menciona textualmente a liberação do navio Maersk La Paz. No entanto, cobrava multa diária de R$ 50 mil com repasses de 1% desse valor pra Justiça e 20% à Embraport.
Descontentes com o teor da nova liminar, o presidente em exercício do Sintraport, Claudomiro Machado, o Miro, e o presidente do Sindicato dos Estivadores, Rodnei Oliveira da Silva, o Nei, bateram boca com policiais federais e acabaram presos.
Procurada, a Embraport afirmou que não irá se pronunciar a respeito das duas detenções.
Liminar não menciona embarcação
O que diz a liminar:
Posto isso, comprovada a posse da área pela autora (certidões emitidas pelo Registro de Imóveis e pelo SPU, juntadas com a inicial) e a turbação havida nesta data (fotos, também juntadas com a referida petição), impõe-se o deferimento, em parte, da medida requisitada, com fundamento nos arts. 932 e 933 c.c. 928, do CPC, determinando-se que os réus cessem imediatamente o esbulho da posse da autora, e que não obstruam as vias de acesso ao Terminal Portuário, sob pena de multa diária, ora arbritada em R$ 50.000,00.
Para assegurar o cumprimento desta decisão, oficie-se o 6º Batalhão de Polícia Militar no Interior do Estado de São Paulo, a Polícia Federal, e a Guarda Portuária.
Trata-se de ação possessória, em que a autora pretende assegurar a integralidade de seu direito como possuidora de área localizada na Ilha Barnabé (Porto de Santos), determinando que os réus cessem quaisquer medidas tendentes a tubar ou esbulhar sua posse, bem como “obstruir as vias de acesso ao Terminal Portuário operado pela Autora e de realizar nas portarias do terminal e de praticar atos de concentração com o fito de tumultuar e/ou impedir os trabalhos (realização de piquetes)”.
Sopesadas as garantias contidas nos arts. 5º, XVI (todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente) e 9º, caput (“É assegurado o direito de greve competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”), da CF, é certo que o conflito deste com o direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF), não pode implicar na eliminação de nenhum deles, impondo-se encontrar, na ponderação dos interesses, o ponto que assegure maior efetividade de todos.
Assim, evidencia-se a inviabilidade de acatamento da pretensão direcionada à proibição de manifestações por parte dos réus, mas estes não podem impedir que o autor proceda ao regular e normal de seu direito real.
Trabalhadores invadiram o navio Maersk, uma das primeiras embarcações mercantes a atracar no terminal
Resposta da Embraport
Em nota, a Embraport informou que obteve a liminar na Justiça que obriga a retirada dos invasores de seu terminal, em Santos, e assegura a retomada normal das suas operações portuárias.
Ainda no comunicado, a assessoria de imprensa do terminal reitera que a ”Embraport sempre está aberta ao diálogo com entidades sindicais e com os trabalhadores. Desde o início do ano, vem tentando insistentemente assinar um Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindestiva (Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão), mas este sindicato se mantém intransigente em não aceitar a proposta da Embraport de contratação de trabalhadores dentro da lei, com carteira assinada, com base na CLT, regime que dá mais segurança e garantias ao trabalhador. Acordos Coletivos nessas condições já foram assinados com o Sindaport, Sindconf e Sindogeesp, que representam 90% da mão de obra do terminal”.
E continua: ”A empresa reitera que respeita manifestações pacíficas, e repudia com veemência atos de violência, agressão e de invasão de propriedade privada. Excessos eventuais ocorridos do lado de encarregados de segurança da empresa serão apurados com rigor e com a punição de responsáveis, se for o caso”.
Polícia Federal avaliou embarcação
Por volta das 16h, policiais federais avaliaram, na presença dos representantes dos sindicatos dos estivadores e dos operários portuários, se houve danos ou avarias na embarcação com bandeira de Hong Kong. A Reportagem apurou que nenhuma irregularidade foi constatada pela polícia.
Os trabalhadores chegaram pelo mar, por pequenos barcos, e subiram nos atracadouros da instalação. Quando tentaram entrar nos portêineres (grandes guindastes responsáveis por movimentar o contêiner entre o cais e o navio), vigilantes atiraram para o alto tentando evitar a ação. Para se refugiar, entraram no navio atracado.
Operários portuários e estivadores chegaram a ser recebidos a tiros pelos seguranças da instalação. Ninguém ficou ferido e a Polícia Federal (PF) foi acionada para controlar a situação. Os trabalhadores querem ser contratados pela Embraport de acordo com o regime de escalação do Ogmo. Já o terminal opta pelo sistema de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Fonte: A Tribuna