Para Abtra, Resolução vai contra os esforços da iniciativa privada pela melhoria dos processos nos portos e do governo na implantação do projeto Porto Sem Papel
A Resolução nº 4675, de 17 de abril de 2015, altera a Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Ou seja, a Diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) alterou alguns artigos da antiga resolução e passou a cobrar do transportador ou destinatário, que envie documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação, caso contrário terão de pagar multa.
A resolução prevê, ainda, que a fiscalização poderá ocorrer nas dependências do transportador ou do embarcador e que a mesma poderá exigir, além dos Conhecimentos de Transporte emitidos, outros documentos que se façam necessários para a efetiva averiguação da regularidade. Na prática, o transportador, em vez de utilizar documentos eletrônicos, terá de guardar em papel documento comprovando os horários de chegada e saída do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimento, bem como os documentos fiscais referentes à operação de transporte, que deverão ser guardados pelo prazo mínimo de um ano, contado a partir da data da sua emissão, para fins de fiscalização.
Para a Abtra, na prática, a resolução vai contra os esforços da iniciativa privada pela melhoria dos processos nos portos e do governo na implantação do projeto Porto Sem Papel. A Associação protocolou uma carta, em nome das empresas portuárias, criticando a medida e solicitando audiência para tratar o assunto, pois, os processos manuais e documentos impressos reduzem o ritmo das operações de carregamento e descarregamento de cargas, só reforçando os gargalos operacionais. Segundo a autarquia, os recintos alfandegados já dispõem de sistemas tecnológicos de controle eletrônico de entrada, saída e carregamento de veículos, em substituição ao antigo formato de documentos impressos e, no Porto de Santos, os órgãos fiscalizadores do comércio exterior controlam toda a movimentação das cargas eletronicamente através de uma Janela Única Portuária.
Apesar de no momento da edição da Resolução ANTT nº 4675/2015 esta ANTT não ter definido um modelo específico de documento, em virtude da necessidade da imediata aplicação da obrigação disposta em Lei, definindo apenas as informações necessárias no comprovante, esta superintendência considera de suma importância, e está em processo de definição de um modelo eletrônico de controle do tempo de carga e carga e descarga, evitando o controle por papel.
Fonte: Guia Marítimo