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Alterada tributação do IPI sobre chocolates e sorvetes

Desde domingo, dia 1º de maio, os chocolates, sorvetes e fumo picado estão sujeitos a novas regras tributárias. O Decreto nº 8.656/2016 mudou as determinações desses itens em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à alíquota prevista na Tabela do IPI (Tipi). Essas mercadorias eram as únicas tributadas em reais por unidade de medida. Os chocolates e o fumo eram taxados por quilo e os sorvetes, por embalagem de dois litros. A partir de maio, serão tributados da mesma forma que os demais produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual sobre o preço de venda. No caso dos chocolates e sorvetes, 5%. Já para o fumo picado, o percentual será de 30%.

Fonte: FECOMÉRCIO.